Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO do Artigo 2º DA LEI MUNICIPAL 5.491/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Michele Closs (PDT) (PDT) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2025.
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