Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO do Artigo 2º DA LEI MUNICIPAL 5.491/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2025.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 24/04/2025 às 17:12:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 189cdcde2c90aa9e08cf3359aa46b2ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 65053. |